- 1 -À Divisão de Planeamento e Projeto, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete, em geral, assegurar a elaboração dos projetos de execução de arquitetura e engenharia relativos a infraestruturas e equipamentos sociais a construir ou a remodelar da responsabilidade da Câmara Municipal e elaborar os respetivos mapas de medições.
- 1.1 -À Unidade de Projeto, a cargo de um chefe de unidade de 3.º grau, compete assegurar o planeamento, dinamização e gestão dos projetos municipais no âmbito da sua área de atuação; articular a comunicação com os diversos serviços que integram a Divisão e demais serviços existentes na Autarquia, bem como com as entidades externas, no âmbito da respetiva área de atuação; proceder à triagem de todo o expediente exterior dirigido ao serviço; assegurar o acompanhamento de todos os projetos em curso no âmbito da respetiva área de atuação; diligenciar pela articulação entre os diversos planos municipais e supramunicipais.
- 1.2 -Serviços que integram a Divisão:
- a)Serviço de Apoio Administrativo, ao qual compete:
1) Prestar todo o apoio administrativo no âmbito dos serviços integrados na respetiva divisão;
2) Assegurar a tramitação determinada pelo superior hierárquico, em suporte digital ou físico, consoante a natureza dos processos que lhe sejam confiados;
3) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de outros documentos ou processos que corram na Divisão;
4) Garantir o atendimento ao público, conforme as orientações em vigor para o serviço;
5) Efetuar informações relativas a processos que tramitem na Divisão, de acordo com as orientações do superior hierárquico;
6) Promover a organização dos ficheiros e processos da divisão e assegurar a sua manutenção e atualização, bem como gerir o respetivo arquivamento intermédio até ao seu envio final para o arquivo municipal;
7) Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados pelo superior hierárquico.
- b)Serviço de Estudos Urbanísticos, ao qual compete:
1) Elaborar os projetos de intervenção, transformação, valorização e grande reabilitação do espaço público em todas as suas dimensões incluindo espaços de lazer, circulação rodoviária, transportes, estacionamento, mobilidade suave e pedonal, em articulação com os serviços municipais respetivos;
2) Elaborar os estudos urbanísticos de apoio à gestão urbanística que se mostrem necessários para garantir a coerência urbana dos diversos sítios sujeitos a intervenções urbanísticas;
3) Participar na definição e planeamento estratégico e assegurar a concretização das políticas municipais em matéria de urbanismo;
4) Acompanhar os projetos nas áreas da mobilidade e transportes;
5) Elaborar e emitir pareceres sobre projetos de instalação de mobiliário urbano.
- c)Serviço de Topografia, ao qual compete:
1) Assegurar e executar todo o trabalho de topografia necessário ao funcionamento da Câmara Municipal;
2) Assegurar a elaboração e o fornecimento de levantamentos topográficos e cadastrais;
3) Assegurar a elaboração e o fornecimento de levantamentos arquitetónicos;
4) Executar a verificação das condições de licenciamento das obras particulares, dando parecer sobre as mesmas;
5) Executar a verificação de implantações de obras e piquetagens.
- d)Serviço de Projeto, ao qual compete, no âmbito dos procedimentos de gestão e de elaboração de projetos de obras públicas de iniciativa municipal ou de apoio técnico municipal de acordo com o plano de atividades e outras diretrizes municipais:
1) Assegurar a gestão, execução e fornecimento de Projetos de obras públicas relativos a intervenções diversificadas) edificado e espaços exteriores públicos;
2) Assegurar a gestão, execução e fornecimento de Projetos de obras de apoio técnico municipal e relativos a intervenções com programas diversificados;
3) Colaborar com outros serviços na fiscalização de obras, assegurando, no âmbito dos projetos objeto de procedimentos de gestão e de elaboração, assistência técnica;
4) Elaborar Planos de Emergência Internos e acompanhar a sua implementação;
5) Assegurar apoio de desenho a outros serviços da autarquia.
- e)Serviço de Planeamento e Instrumentos de Gestão Territorial, ao qual compete:
1) Promover a elaboração, gestão e monitorização dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) e demais Estudos Urbanísticos e de Ordenamento;
2) Promover a execução dos PMOT;
3) Desenvolver procedimentos de gestão e de elaboração de Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) e Estudos Urbanísticos, nomeadamente:
3.1) Assegurar a gestão e/ou a elaboração dos procedimentos de dinâmica de PMOT;
3.2) Assegurar a gestão e/ou a elaboração de Estudos urbanísticos e de Ordenamento;
3.3) Emitir pareceres de apoio à Gestão Urbanística em polígonos dos PMOT em elaboração;
3.4) Emitir pareceres sobre intervenções públicas ou privadas nos espaços de domínio público municipal;
3.5) Assegurar o Planeamento da Rede de infraestruturas viárias do concelho, retificação da rede viária existente e proposta de novas, em estreita colaboração com o Serviço de Trânsito e Mobilidade.
- f)Serviço de Trânsito e Mobilidade, ao qual compete desenvolver procedimentos de gestão da circulação na rede viária do concelho, nomeadamente:
1) Assegurar a gestão e/ou a elaboração de estudos de tráfego e de planeamento da rede viária municipal;
2) Promover planos de circulação, trânsito e parqueamento;
3) Promover a elaboração do Plano Rodoviário do concelho;
4) Planear e acompanhar os projetos nas áreas da mobilidade e transportes, quer ao nível local, quer ao nível regional;
5) Emitir pareceres sobre ordenamento de trânsito em processos de intervenções públicas ou privadas nos espaços de domínio público municipal;
6) Dinamizar o uso dos transportes públicos;
7) Assegurar a articulação do Município com as diferentes entidades intervenientes nas políticas de mobilidade e transportes;
8) Coordenar, gerir e dinamizar a Central de Camionagem.
Artigo 22.º — Divisão de Planeamento e Projeto
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025