Alteração ao Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores
Os artigos 20.º e 37.º do Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 1335/2018, de 23 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 20.º
Tramitação das candidaturas e resultados
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Após a aprovação do conselho científico ou técnico-científico, é divulgada a lista provisória de seleção e seriação das candidaturas no portal WEB da UAc, tendo os candidatos três dias úteis, a contar da data de publicitação dos resultados, para exercício do direito de audiência prévia.
- 4 -Os resultados definitivos são homologados pelo reitor e divulgados no portal WEB da UAc.
- 5 -Os candidatos admitidos que não sejam colocados por falta de vagas são seriados com o estatuto de “não colocado”, podendo ingressar no mestrado em caso de desistência dos candidatos colocados durante o ano letivo a que se reporta a candidatura.
- 6 -Os candidatos admitidos que não tenham sido colocados numa das fases podem transitar a candidatura para a fase seguinte, se existir, nas seguintes condições:
- a)Sem pagamento de emolumento adicional, caso mantenham inalterada a candidatura e a respetiva avaliação;
- b)Com pagamento de emolumento, definido para o ato fora de prazo, caso alterem a candidatura, o que implica a sua reavaliação.
- 7 -Após conclusão de todas as fases podem ainda ser aceites candidaturas mediante requerimentos de candidatura fora de prazo, com pagamento do respetivo emolumento, caso se mostrem preenchidos os seguintes requisitos cumulativos:
- a)A existência de vagas;
- b)A UOEI tenha definido a sua aceitação para avaliação;
- c)O candidato preencha as condições legais de acesso.