Os estágios curriculares, que decorrem em regime de part-time (17 horas/semana, ao longo de 30 semanas, de outubro a maio do ano seguinte), são acompanhados, nas instituições de acolhimento, por um psicólogo (orientador de estágio) e, na Universidade, por um docente (supervisor de estágio), responsável pela articulação direta com o orientador, pelo acompanhamento regular das atividades de estágio e pela monitorização e suporte à elaboração do relatório de estágio curricular.
Artigo 10.º — Duração e acompanhamento do estágio curricular
Vigente desde: 03/05/2024
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Em vigor desde 03/05/2024