- 1 -Sem prejuízo do disposto no Regulamento Geral dos Mestrados da UAc, a elaboração da dissertação é orientada por doutor(es) em Psicologia ou áreas afins, por especialistas de reconhecida experiência profissional em Psicologia ou áreas afins, ou por especialistas em Psicologia ou áreas afins, considerados como tal pelo Conselho Científico da FCSH.
- 2 -A seleção do tema da dissertação é efetuada de acordo com as seguintes normas:
- a)Na UC de Projeto de Dissertação (1.º ano, 2.º semestre), os estudantes indicam, por ordem decrescente do seu interesse, três temas de investigação e elaboram o projeto de dissertação, a partir de uma lista de projetos de investigação em curso ou em preparação por docentes do Departamento de Psicologia (DPsi), a ser apresentada nas primeiras aulas da UC;
- b)O acompanhamento do projeto de dissertação é assegurado por docentes do DPsi, responsáveis ou membros da equipa do projeto de investigação que acolherá a dissertação;
- c)Em caso de empate na seleção dos temas, a média do primeiro semestre do 1.º ano servirá como critério de seriação dos estudantes.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no Regulamento Geral dos Mestrados da UAc, a seleção do(s) orientador(es) da dissertação é efetuada de acordo com as seguintes normas:
- a)Os responsáveis das equipas de investigação no âmbito das quais os estudantes se propõem realizar a sua dissertação de mestrado indicarão o(s) docente(s) que, no contexto das referidas equipas, poderá(ão) orientar estudantes;
- b)A Comissão Científica do Mestrado elabora uma proposta de distribuição de orientações, considerando as equipas de investigação referidas na alínea a), podendo ainda ser considerados coorientadores de outros departamentos da UAc ou de outras instituições;
- c)Para a proposta referida no número anterior, serão considerados critérios de equilíbrio de orientações por docente e de adequação do perfil de investigação dos orientadores aos temas das dissertações, sem prejuízo do disposto no n.º 2;
- d)A proposta de distribuição de orientações é submetida a aprovação pelo Conselho Científico da FCSH.
Artigo 14.º — Orientação da Dissertação de Mestrado
Vigente desde: 03/05/2024
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