- 1 -O Provedor do Munícipe tem por função garantir a defesa e a prossecução dos direitos e interesses legítimos dos particulares perante os órgãos e serviços municipais. O Provedor do Munícipe exerce a sua atividade com autonomia e imparcialidade face aos órgãos municipais.
- 2 -As ações do Provedor do Munícipe exercem-se exclusivamente no âmbito dos serviços prestados pelo Município de Cabeceiras de Basto com o propósito de apoiar os cidadãos no tratamento e resolução das suas reclamações e de contribuir para uma melhoria procedimental e estrutural dos diversos serviços do Município de Cabeceiras de Basto.
- 3 -Os cidadãos poderão apresentar ao Provedor do Munícipe queixas e reclamações por ações ou omissões do Município, o qual as apreciará sem poder decisório, dirigindo ao Presidente da Câmara as propostas necessárias à correção de atos ilegais ou injustos e à melhoria dos serviços.
- 4 -Ao Provedor do Munícipe compete:
- a)Receber, analisar e procurar resolver as reclamações que lhe forem apresentadas;
- b)Dirigir recomendações à Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto e à Assembleia Municipal com vista à correção de atos ilegais ou injustos;
- c)Elaborar propostas e dar pareceres em matéria da sua competência;
- d)Pronunciar-se junto da Câmara e Assembleia Municipal sobre as matérias que respeitem ao desempenho das suas funções.
- 5 -No exercício das suas funções, o Provedor do Munícipe pode:
- a)Solicitar as informações que entender necessárias à análise de processos;
- b)Proceder a todas as averiguações que considere necessárias;
- c)Procurar, em colaboração com os órgãos e serviços competentes, as soluções mais adequadas à resolução dos problemas, no âmbito das suas competências.
Artigo 28.º — Provedor do Munícipe
Vigente desde: 14/04/2026
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Em vigor desde 14/04/2026