Compete ao Gabinete de Apoio às Freguesias na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal:
- a)Acompanhar a elaboração, execução e monitorização de autos de transferência, acordos de execução e contratos interadministrativos e demais ações de descentralização de competências;
- b)Assegurar a articulação eficaz com o Gabinete de Apoio à Presidência no âmbito da cooperação institucional e da resolução eficaz das necessidades;
- c)Proporcionar o apoio técnico e logístico às Juntas de Freguesia nas obras a executar por estas, com a colaboração dos diversos serviços da Câmara Municipal;
- d)Elaborar e atualizar permanentemente mapas de controlo sobre os pedidos efetuados pelas Juntas de Freguesia à Câmara Municipal;
- e)Organizar e manter atualizada a informação que reflita a colaboração institucional entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia, nos domínios patrimonial, económico-financeiro e outros;
- f)Garantir sustentadamente o direito à informação e participação;
- g)Participar ativamente na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento da Câmara Municipal;
- h)Exercer as demais atribuições conferidas por lei, normas, regulamentos, deliberações, despachos e ordens superiores.