O Gabinete Técnico Florestal depende hierarquicamente do Presidente de Câmara Municipal, com a faculdade de delegação no Vereador por si designado, a quem compete:
- a)Coordenar e acompanhar a atividade do Gabinete Técnico Florestal;
- b)Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e o Programa Operacional Municipal a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- c)Acompanhar e monitorizar os programas de ação previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta;
- d)Elaborar Planos de Ordenamento, Gestão e de Intervenção de âmbito Florestal;
- e)Elaborar estudos e planos de gestão florestal;
- f)Assegurar a articulação com as entidades competentes, para a execução de programas de limpeza e beneficiação da mata e florestas;
- g)Acompanhar as políticas de fomento florestal;
- h)Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- i)Promover políticas de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- j)Supervisionar a atividade da Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- k)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- l)Efetuar a recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta Contra Incêndios (RDFCI);
- m)Prestar apoio e colaboração na construção de caminhos rurais, florestais e pontos de água;
- n)Efetuar o acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis e de limpeza florestal de acordo com a legislação aplicável em vigor;
- o)Autorizar queimada extensiva em coordenação com o ICNF e acompanhamento dos pedidos da queima de sobrantes na plataforma do ICNF;
- p)Emitir parecer, dentro do quadro regulamentar, sobre a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos;
- q)Acompanhar as equipas de sapadores florestais nas suas ações;
- r)Assegurar o funcionamento e gestão do Posto de Fomento Cinegético de Moinhos de Rei;
- s)Assegurar o funcionamento e gestão da Zona de Caça Municipal;
- t)Assegurar as atividades necessárias ao exercício das competências do município no domínio da informação cadastral, gestão florestal e áreas protegidas, de harmonia com o previsto no Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21/08 e demais legislação complementar;
- u)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.