- 1 -A missão do Gabinete de Proteção de Dados é assegurar a implementação do programa de cumprimento normativo e a conformidade do tratamento de dados pessoais face à legislação em vigor e a interlocução com os titulares dos dados e com a autoridade de controlo e funciona na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -No âmbito da proteção de dados, as funções são exercidas pelo encarregado de proteção de dados - DPO, a quem compete:
- a)Promover ações de sensibilização e informação dos/as trabalhadores/as que tratem dados pessoais, estimulando a adequação das suas práticas à legislação em vigor;
- b)Zelar pelo cumprimento das políticas de privacidade e proteção de dados;
- c)Controlar e regular a conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados e demais legislação aplicável;
- d)Recolher informação para identificar atividades de tratamento de dados pessoais;
- e)Controlar e acompanhar a produção da Avaliação de Impacto sobre Proteção de Dados nas atividades de tratamento que o exijam;
- f)Realizar a avaliação na exposição aos riscos de violação de privacidade e sua mitigação com ações de melhoramento;
- g)Assegurar a atualização dos registos das atividades de tratamento de dados com a colaboração dos/as interlocutores/as dos serviços municipais;
- h)Assegurar o contacto com os/as titulares de dados de forma a esclarecer questões relacionadas com o tratamento dos dados;
- i)Assegurar o contacto com a autoridade de controlo sobre questões relacionadas com o tratamento dos dados;
- j)Acionar e acompanhar planos de contingência no âmbito da proteção de dados garantindo a sua aplicação, conclusão e medidas futuras;
- k)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente atribuídas;
- l)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir.
- 3 -No âmbito da Cibersegurança:
- a)Promover e manter soluções de segurança do ciberespaço e serviços informáticos do Município;
- b)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a descrita na alínea anterior.
Artigo 34.º — Gabinete de Proteção de Dados e Cibersegurança
Vigente desde: 14/04/2026
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Em vigor desde 14/04/2026