- 1 -Este Código de Conduta aplica-se:
- a)Aos membros dos órgãos de governo ou de gestão, a Vice-Reitor/as, Pró-Reitores/as, Diretores/as e a titulares de cargos de direção, superior intermédia e equiparados da Universidade de Évora e dos Serviços de Ação Social, adiante designados por dirigentes da UÉvora;
- b)Aos membros da sua comunidade académica, nomeadamente docentes e investigadores/as, trabalhadores/as de todas as categorias da Universidade de Évora e dos Serviços de Ação Social, adiante designados de trabalhadores/as da UÉvora;
- c)A bolseiros/as de investigação da UÉvora;
- d)A terceiros que, não sendo trabalhadores/as da UÉvora, estabeleçam qualquer relação contratual com a instituição.
- 2 -Todos os contratos celebrados pela, e com a UÉvora devem conter menção de que estão sujeitos ao cumprimento do disposto no presente Código.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação subjetivo
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025