- 1 -A acumulação do exercício de funções na UÉvora com outras funções públicas ou atividades privadas por parte de dirigentes e trabalhadores/as está sujeita às disposições legais em vigor, nomeadamente as previstas nos estatutos legais, profissionais e lei geral do trabalho em funções públicas, devendo ser comunicada superiormente, em tempo útil, para efeitos de autorização, estando sujeita, em caso de incumprimento, a responsabilidade disciplinar e financeira.
- 2 -Para efeitos de autorização, deve ser preenchido o correspondente formulário, disponível em uevora.pt no site institucional da UÉvora.
Artigo 8.º — Acumulação de funções
Vigente desde: 23/04/2025
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