- 1 -O pedido de creditação, instruído com os elementos a que se refere o artigo anterior, deve ser solicitado no prazo definido em cada ano letivo pelo Presidente da ESTC, após realização da matrícula.
- 2 -No caso de a matrícula/inscrição ser realizada após o prazo referido no n.º anterior, o pedido de creditação deve ser solicitado até ao prazo máximo de 5 dias úteis a contar da data da matrícula/inscrição.
- 3 -Instruído o processo, os Serviços Académicos devem enviá-lo, no prazo de cinco dias úteis, ao Conselho Técnico-Científico.
- 4 -O Conselho Técnico-Científico procede à creditação de competências, ou, pode nomear um júri de apreciação, composto pelo coordenador da área científica ou diretores de ramo/especialização, enquanto presidente e dois vogais e um suplente do departamento pertencentes à área científica ou ramo/especialização no qual o requerente se encontra inscrito. É da responsabilidade Conselho Técnico-Científico, ou do júri por ele nomeado:
- a)Analisar os processos e propor a atribuição de creditação, no respetivo termo de creditação;
- b)Solicitar o parecer dos docentes das unidades curriculares em causa no processo, sempre que se considere necessário, e informá-los das deliberações tomadas;
- c)Solicitar novos elementos para apreciação, sempre que se entender necessário;
- d)Utilizar outros métodos de avaliação, conforme previsto na alínea j) do art. 5.º do Regulamento de Creditação de Competências do Instituto Politécnico de Lisboa.
- 5 -A apreciação por parte do júri não deve exceder o prazo de 10 dias úteis.
- 6 -O Conselho Técnico-Científico analisa e homologa as propostas elaboradas pelos júris de creditação. O processo deve estar concluído no prazo não superior a dois meses, devendo ser tido em conta a calendarização da realização mais próxima da reunião do Conselho Técnico-Científico.
- 7 -O resultado do pedido de creditação é notificado ao requerente por correio eletrónico, no prazo de 5 dias úteis após a homologação da decisão no Conselho Técnico-Científico.
- 8 -Compete ainda aos Serviços Académicos a publicitação da decisão no sítio de Internet da Escola.
- 9 -Durante o período de análise do pedido, os requerentes devem frequentar as unidades curriculares às quais pedem creditação, garantindo a assiduidade estabelecida no regulamento do Departamento em questão.
- 10 -Os recursos/reclamações são presente ao Conselho Técnico-Científico, que, fundamentadamente, sobre elas deliberará, ouvido o júri e os responsáveis pelas estruturas orgânicas que considere necessário (por exemplo, coordenador de área científica, diretores de ramo, ou outros que entender).
Artigo 4.º — Prazos e tramitação do processo
Vigente desde: 26/04/2022
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Em vigor desde 26/04/2022