Subdelegação de poderes na coordenadora da Equipa de Formação de Contratos, na coordenadora da Equipa de Execução de Contratos e na coordenadora do Núcleo de Apoio à Contratação.
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
Todos os atos praticados ao abrigo da subdelegação de poderes, que impliquem despesa ou gerem receita são reportados trimestralmente à subdelegante.
O presente despacho produz efeitos a 15 de janeiro de 2025, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
17 de janeiro de 2025. - A Diretora de Contratação, Maria Teresa da Silva Lopes Vilão.
318877581