No Eng.º António Jorge Martins Fernandes Dias, Coordenador do Núcleo de Apoio à Manutenção, no âmbito das atribuições do referido Núcleo e relativamente aos trabalhadores de si direta e hierarquicamente dependentes, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram delegados por aquele órgão nas alíneas b), e), f) e cc) do n.º 1 do artigo 2.º da Delegação de Poderes, a saber:
- a)Praticar todos os atos de gestão respeitantes aos trabalhadores afetos à Direção-Geral de Manutenção relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações em serviço, à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e à autorização de realização de despesas com deslocações e estadias em território nacional;
- b)Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a taxas devidas em cumprimento de obrigação legal, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais;
- c)Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
- d)Representar a Construção Pública E. P. E. nos assuntos respeitantes a contratos em que esta seja parte, perante entidades licenciadoras, bem como perante outras entidades, nomeadamente em cumprimento de obrigações legais;