Subdelegação de poderes nos trabalhadores diretamente dependentes da diretora da Divisão de Manutenção Sul.
Nos trabalhadores, Eng.ª Andreia Caetano, Eng.º António Machado, Eng.ª Carla Dias, Arqt.ª Carolina Ferreira, Eng.º José Cheta, Arqt.ª Liliana Monteiro, Eng.º Nuno Simões, Eng.ª Paula Verde, Eng.º Paulo Jesus, Eng.º Pedro Lucas, Arqt.ª Rita Pereira, Eng.º Rui Boto, Arqt.º Tiago Queirós, Eng.º Toni Figueira, Eng.ª Vanessa Cavaca e Eng.º Frederico Fonseca, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos contratos em que forem nomeados gestores do contrato ou gestores suplentes, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h) do artigo 3.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:
Nos trabalhadores Eng.ª Andreia Caetano, Eng.º António Machado, Eng.ª Carla Dias, Arqt.ª Carolina Ferreira, Eng.º José Cheta, Arqt.ª Liliana Monteiro, Eng.º Nuno Simões, Eng.ª Paula Verde, Eng.º Paulo Jesus, Eng.º Pedro Lucas, Arqt.ª Rita Pereira, Eng.º Rui Boto, Arqt.º Tiago Queirós, Eng.º Toni Figueira, Eng.ª Vanessa Cavaca e Eng.º Frederico Fonseca, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos contratos em que forem nomeados gestores do contrato ou gestores suplentes, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do artigo 4.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:
Nos trabalhadores Eng.ª Andreia Caetano, Eng.º António Machado, Eng.ª Carla Dias, Arqt.ª Carolina Ferreira, Eng.º José Cheta, Arqt.ª Liliana Monteiro, Eng.º Nuno Simões, Eng.ª Paula Verde, Eng.º Paulo Jesus, Eng.º Pedro Lucas, Arqt.ª Rita Pereira, Eng.º Rui Boto, Arqt.º Tiago Queirós, Eng.º Toni Figueira, Eng.ª Vanessa Cavaca e Eng.º Frederico Fonseca, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos contratos em que forem nomeados gestores do contrato ou gestores suplentes, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do artigo 5.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
O presente despacho produz efeitos a 15 de janeiro de 2025, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos trabalhadores identificados nos artigos 1.º, 2.º e 3.º supra, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
17 de janeiro de 2025. - A Diretora da Divisão de Manutenção Sul, Susana Isabel Ferreira Dias.
318882976