Subdelegação de poderes no diretor da Divisão de Habitação, no diretor da Divisão de Educação, no coordenador da Equipa de Coordenação de Instalações Especiais e na coordenadora do Núcleo de Apoio ao Investimento.
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
Todos os atos praticados ao abrigo da subdelegação de poderes que impliquem despesa ou gerem receita são reportados trimestralmente ao subdelegante
O presente despacho produz efeitos a 15 de janeiro de 2025, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
24 de janeiro de 2025. - O Diretor-Geral de Investimento, Nuno Miguel Martinho Catarro.
318896454