Subdelegação de poderes no coordenador da Equipa de Infraestrutura Tecnológica, Ricardo Rendeiro da Silva.
Subdelegar no Eng.º Ricardo Alexandre Martins Lapa Rendeiro da Silva, Coordenador da Equipa de Infraestrutura Tecnológica, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram delegados por aquele órgão nas alíneas d) e g) do artigo 7.º da referida deliberação de delegação de poderes, a saber:
Todos os atos praticados ao abrigo da subdelegação de poderes que impliquem despesa ou gerem receita são reportados trimestralmente ao subdelegante.
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
O presente despacho produz efeitos imediatos, considerando-se ratificados todos os atos praticados, que se incluam no âmbito desta subdelegação de poderes até à data da sua publicação no Diário da República.
28 de janeiro de 2025. - O Diretor da Direção de Sistemas de Informação e Inovação, Raul Manuel Dias Félix.
318896568