Subdelegação de poderes nos trabalhadores Sandra Evangelista, Fernando Saramago, Rute Anselmo e Maria Helena Silva.
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
Todos os atos praticados ao abrigo da subdelegação de poderes que impliquem despesa ou gerem receita são reportados trimestralmente ao subdelegante.
O presente despacho produz efeitos a 15 de janeiro de 2025, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
28 de janeiro de 2025. - O Diretor da Divisão de Educação da Direção-Geral de Investimento, Mário Henrique da Silva Coelho.
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