- 1 -São estudantes ordinários os que frequentam os diferentes cursos da ESAP, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor, nos presentes estatutos e demais regulamentação da ESAP, e que se sujeitam às provas de avaliação determinadas pela ESAP, com o objetivo de obter os respetivos graus académicos e diplomas.
- 2 -São trabalhadores-estudantes os que se integram na definição legal desta categoria e requerem esse estatuto nos termos legais e regulamentares.
- 3 -São estudantes extraordinários os que, devidamente autorizados pelo Conselho de Direção da ESAP, frequentam unidades curriculares isoladas, podendo ou não ter em vista a obtenção de grau.
- 4 -São dirigentes associativos os estudantes que se integram na definição legal desta categoria e requerem esse estatuto nos termos legais e regulamentares.
Artigo 106.º — Categorias de estudantes
Vigente desde: 23/04/2025
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