- 1 -De todas as unidades curriculares concluídas com aproveitamento será passada a respetiva certificação, a requerimento do estudante dirigido ao Conselho de Direção da ESAP e entregue, em formulário próprio, nos Serviços Administrativos.
- 2 -Até à data de conclusão do curso, os certificados de estudos serão sempre analíticos, com indicação das unidades curriculares e respetivas áreas científicas, créditos, classificações e datas de realização.
- 3 -Os certificados são assinados pelo Chefe de Serviços Administrativos.
- 4 -Os diplomas e certidões de conclusão de curso conterão obrigatoriamente a classificação final do curso e obedecerão ao que a tal respeito estiver legalmente prescrito, sendo assinados pelo Diretor Académico da ESAP.
- 5 -As declarações para efeitos de abono de família, serviço militar, atribuição de pensões e bolsas de estudo e outras da mesma natureza serão assinadas pelo Chefe dos Serviços Administrativos.
Artigo 118.º — Certificados e diplomas
Vigente desde: 23/04/2025
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