- 1 -Incumbe à ESAP, no âmbito da sua responsabilidade social:
- a)Apoiar a participação dos estudantes na vida ativa em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da atividade académica;
- b)Reforçar as condições para o desenvolvimento da oferta de atividades profissionais em tempo parcial pela ESAP aos estudantes, em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da atividade académica;
- c)Apoiar a inserção dos diplomados pela ESAP no mundo do trabalho.
- 2 -A ESAP procede obrigatória e regularmente à recolha e divulgação de informação sobre o emprego dos seus diplomados, bem como sobre os seus percursos profissionais, nos termos da lei.
Artigo 121.º — Apoio à inserção na vida ativa
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025