Os cursos abrem com o número mínimo e máximo de estudantes a estipular anualmente pelos órgãos académicos competentes para o efeito, com a respetiva autorização da entidade instituidora e no cumprimento das disposições legais em vigor.
Artigo 13.º — Número mínimo e máximo de estudantes
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025