O Conselho Geral é competente para:
- a)Assegurar o regular funcionamento da ESAP e dos seus órgãos e estruturas;
- b)Dar parecer sobre a criação e extinção de cursos e de departamentos;
- c)Dar parecer sobre problemas relevantes para o ensino ou quaisquer outros de interesse geral do ponto de vista académico, com salvaguarda das competências próprias dos restantes órgãos da Escola;
- d)Pronunciar-se sobre a proposta de plano estratégico de médio prazo para a ESAP;
- e)Dar parecer sobre a proposta de plano de atividades e orçamento da ESAP;
- f)Dar parecer sobre o relatório de atividades anual da ESAP;
- g)Eleger o Diretor Académico da ESAP, nos termos do Regulamento Eleitoral;
- h)Propor ou dar parecer sobre a destituição do Diretor Académico da ESAP ou de qualquer um dos seus Diretores Adjuntos;
- i)Avaliar e dar parecer sobre os atos do Conselho de Direção da ESAP, com salvaguarda do exercício objetivo da competência própria deste;
- j)Aprovar o Regulamento Eleitoral dos órgãos da ESAP, sob proposta do Conselho de Direção da ESAP;
- k)Nomear o Provedor do Estudante de entre os docentes da ESAP, nos termos do regulamento interno do Conselho Geral.