- 1 -Para além dos membros por inerência, os membros do Conselho Geral são eleitos diretamente pelo respetivo corpo, por escrutínio secreto e pelo método de Hondt, nos termos do disposto no artigo 24.º
- 2 -O mandato dos membros do Conselho Geral é pelo prazo de um ano e só termina com a tomada de posse dos membros do novo Conselho.
- 3 -O mandato dos membros do Conselho Geral cessa com o seu impedimento permanente ou no caso de duas faltas consecutivas ou três alternadas às reuniões plenárias, não considerando o Conselho justificadas as faltas.
- 4 -Nos casos em que haja lugar a substituição dos membros do Conselho Geral, os novos membros apenas completam o mandato dos cessantes.
Artigo 28.º — Eleição e mandato
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025