Compete ao Diretor Académico da ESAP:
- a)A condução das reuniões do Conselho de Direção da ESAP e o exercício, em permanência, das funções desta e o despacho normal do expediente, podendo decidir por si em casos de urgência, submetendo depois as decisões assim tomadas à ratificação do Conselho de Direção da ESAP;
- b)A representação da Escola em todos os atos públicos em que esta intervenha, bem como junto da entidade instituidora;
- c)Assinar os diplomas dos cursos ministrados na Escola;
- d)Dar posse aos titulares dos órgãos e estruturas académicas nos termos do ponto 21 do artigo 24.º destes estatutos;
- e)Convocar os titulares dos órgãos e estruturas académicas para assegurar a necessária ligação entre eles, para além de outras pessoas que o Conselho de Direção da ESAP considere conveniente;
- f)Escolher e propor ao Conselho Geral a nomeação e a substituição dos seus Diretores Adjuntos.