- 1 -A eleição dos 21 membros do Conselho Científico é realizada pelos professores e investigadores nas seguintes condições: a eleição faz-se pelos professores e investigadores agrupados nos seguintes conjuntos, segundo as percentagens fixadas no ponto 1 do artigo 35.º: os professores e investigadores de carreira elegem entre si 60 % dos membros; os representantes dos restantes docentes e investigadores com o grau de doutor, que estejam em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja o seu vínculo à ESAP, elegem entre si 20 % dos membros; e os diretores das unidades de investigação existentes, reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, elegem entre si 20 % dos membros.
- 2 -A duração do mandato dos titulares do Conselho Científico é de um ano.
- 3 -O Presidente do Conselho Científico é eleito de entre os professores de carreira pelos membros desse órgão e o vice-presidente é proposto pelo presidente e ratificado pelo plenário.
Artigo 38.º — Eleição e mandato
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025