Compete ao Conselho Pedagógico, nos termos da lei, designadamente:
- a)Fazer propostas e deliberar sobre a orientação pedagógica, os métodos de ensino e de avaliação da ESAP;
- b)Fazer propostas e dar parecer sobre a criação, transformação ou extinção de cursos a apresentar ao Conselho Científico;
- c)Dar parecer sobre os planos de estudos a aprovar em Conselho Científico;
- d)Propor critérios para a aquisição de material didático, audiovisual ou bibliográfico de interesse pedagógico e dar parecer sobre as propostas relativas a esta matéria;
- e)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes da ESAP para todos os cursos;
- f)Pronunciar-se sobre o calendário escolar e os mapas de exames e de outras provas de avaliação final que existam, apresentados pelo Conselho de Direção da ESAP;
- g)Fazer a análise de cada ano letivo no âmbito das suas competências e elaborar o respetivo relatório a apresentar ao Conselho de Direção da ESAP durante o primeiro trimestre do ano letivo subsequente;
- h)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da ESAP e a sua análise e divulgação;
- i)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e sua análise e divulgação;
- j)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- k)Apreciar todos os assuntos de índole pedagógica que lhe sejam apresentados, canalizados pelo Conselho de Direção da ESAP.
- l)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- m)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares.