- 1 -O acesso às categorias de Professor Catedrático e de Professor Associado far-se-á de acordo com regulamento a aprovar, sendo a base de recrutamento idêntica à prevista no ensino superior universitário público.
- 2 -O regulamento previsto no número anterior é aprovado pelo Conselho Científico e contemplará, nomeadamente, a matéria das provas exigidas bem como os processos de constituição dos júris.
Artigo 69.º — Acesso às categorias de professor catedrático e de professor associado
Vigente desde: 23/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2025