- 1 -A articulação da ESAP com a CESAP é operacionalizada pelo Conselho de Direção da ESAP e pela Direção da CESAP.
- 2 -Os titulares dos órgãos sociais da CESAP não podem ser titulares dos órgãos e estruturas académicas da ESAP.
- 3 -A Direção da CESAP, ouvido o Conselho de Direção da ESAP, dota anualmente a Escola de orçamento próprio.
- 4 -A Direção da CESAP e o Conselho de Direção da ESAP articulam entre si a definição do plano estratégico de médio prazo para a ESAP, orientador da realização dos seus objetivos estatutários.
- 5 -Quando a atividade normal da Escola estiver em risco de paralisação por ação deliberada, alheamento ou omissão dos seus órgãos internos, cabe à CESAP, através da sua Assembleia Geral, tomar as medidas consideradas necessárias.
Artigo 8.º — Articulação entre instituição de ensino e entidade instituidora
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025