Podem ser contratados, fora do regime de carreira, como investigadores convidados, para desempenharem as funções correspondentes às da categoria da carreira de investigação a que forem equiparados por via contratual, individualidades nacionais ou estrangeiras, de reconhecida competência científica, cuja colaboração se revista de interesse e necessidade inegáveis para a ESAP.
Artigo 86.º — Recrutamento de investigadores convidados
Vigente desde: 23/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2025