- 1 -As condições de acesso e de ingresso aos cursos ministrados na ESAP são, cumulativamente:
- a)As legalmente estabelecidas para o ensino superior universitário privado nos seus diferentes regimes;
- b)As condições específicas de ingresso definidas pela ESAP, que, entre outros meios, têm divulgação no seu site institucional.
- 2 -O candidato deve instruir o processo de candidatura de acordo com as regras e prazos definidos pela ESAP para o ano letivo em que pretende ingressar, constantes das Normas Regulamentares dos Cursos da ESAP em vigor.
- 3 -Serão liminarmente excluídos do processo os candidatos que:
- a)Não tenham entregue nos prazos fixados a documentação necessária à regular constituição do seu processo;
- b)Não tenham habilitação legal e adequada de acesso e ingresso ao curso a que se candidatam;
- c)Não cumpram com quaisquer das determinações constantes destes estatutos e nos regulamentos, normas e deliberações emanadas pelos órgãos académicos que regem o funcionamento da ESAP;
- d)Prestem falsas declarações;
- e)Se envolvam, durante a realização de quaisquer atos da candidatura, ainda que sob a forma meramente tentada, em conduta fraudulenta suscetível de implicar o desvirtuamento dos objetivos da mesma.
Artigo 99.º — Acesso e ingresso
Vigente desde: 23/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2025