Reconhece como ação de interesse público o projeto de construção do sobre-equipamento do Parque Eólico do Caramulo, nos concelhos de Vouzela, Tondela e Oliveira de Frades, zona do Guardão e Cruzinha, para efeitos do levantamento das proibições estabelecidas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de outubro, alterado pela Lei n.º 54/91, de 8 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 34/99, de 5 de fevereiro, e 55/2007, de 12 de março, na área percorrida pelo incêndio de 2013