Artigo 9.º
Casos especiais de contratação
Redação registada como em vigor em 14/08/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -É permitida a contratação de docentes sem remuneração nos casos previstos no artigo 12.º-B do ECPDESP.
- 2 -É também permitida a contratação de professores aposentados ou reformados, nos termos do disposto no artigo 42.º do ECPDESP.
- 3 -A título excecional, quando esteja em causa a realização de cursos breves e seminários, poderão ser celebrados contratos de aquisição de serviços no âmbito da atividade científica e tecnológica, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua atual redação.
Referências (3)
- Artigo 12-B.º
- Artigo 42.º
- N.º 3 do Artigo 5.º do Código CCPexterno