Compete à Direção Municipal de Projetos Especiais e Investimento, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento, exercer funções no âmbito da promoção, na área geográfica do município, do investimento público e privado, na dinamização das atividades económicas e do turismo, no desenvolvimento e gestão dos meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação às autarquias locais e ainda na dinamização de projetos que vierem a ser considerados como especiais pelo Executivo, e o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.
Artigo 14.º — Direção Municipal de Projetos Especiais e Investimento
Vigente desde: 15/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2019