A Divisão de Execuções Fiscais e Contraordenações, detém as seguintes atribuições:
- a)Instruir e tramitar os processos de contencioso administrativo e execução fiscal;
- b)Analisar a conformidade legal das respetivas certidões de divida, nomeadamente os elementos relativos ao valor do débito, contagem de juros de mora e prescrição;
- c)Emitir mandados de penhora;
- d)Proceder à penhora de bens;
- e)Sugerir decisão de formulação de propostas com vista à extinção dos processos nas suas diversas modalidades: pagamento, declaração em falhas, anulação do débito e outros;
- f)Cumprir as decisões ordenadas pelo tribunal tributário;
- g)Levar a cabo a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal e parafiscal;
- h)Instruir e tramitar os processos de contraordenação;
- i)Organização dos processos para remessa ao tribunal Administrativo e Fiscal do Porto;
- j)Registo nos livros, avisos para os executados e organização do processo;
- k)Realização de Citações pessoais e penhoras;
- l)Arquivo dos processos específicos da Divisão;
- m)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.