A Divisão de Contratação Pública detém as seguintes atribuições:
- a)Elaborar o plano anual de aquisição em parceria com os diversos serviços municipais e promover a sua execução;
- b)Assegurar os procedimentos pré-contratuais de locação ou de aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e de empreitadas, em colaboração com os diferentes serviços municipais;
- c)Promover a elaboração das peças dos procedimentos de formação dos contratos de locação ou de aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e de empreitada, incorporando os elementos fornecidos pelos serviços que integram os cadernos de encargos, designadamente especificações dos bens, serviços e dos materiais de construção, condições técnicas, elementos de solução de obra e outros;
- d)Gerir todo o procedimento pré-contratual até à sua adjudicação;
- e)Proceder a todas as publicitações legalmente exigíveis, inerentes ao desenvolvimento do procedimento pré-contratual;
- f)Compilar e verificar toda a documentação necessária à celebração de contrato;
- g)Promover a conferência da faturação relativa aos procedimentos desenvolvidos junto dos serviços requisitantes;
- h)Promover a normalização dos bens e dos serviços necessários ao desenvolvimento das atividades da autarquia em colaboração com os diferentes serviços municipais;
- i)Garantir a seleção dos fornecedores (em consultas e ajustes diretos) de acordo com a sua avaliação contínua;
- j)Definir uma metodologia de qualificação e proceder à avaliação contínua de fornecedores;
- k)Assegurar, em parceria com a Divisão de Aplicações Informáticas e Inovação, a gestão da Plataforma Eletrónica de Contratação;
- l)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.