Subdelegação de poderes na gestora de contrato, Susana Póvoa
Na Gestora de Contrato, Eng.ª Susana Póvoa, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas i), j), k), l), m), n), o), p), q), r), s), t) e u) do n.º 1 do artigo 1.º do Despacho n.º 4443/2017 de Subdelegação de Poderes, publicado na Série II do Diário da República n.º 99, de 23 de maio de 2017, a saber:
Nos termos do artigo 2.º do Despacho n.º 4443/2017 de Subdelegação de Poderes, publicado na Série II do Diário da República n.º 99, de 23 de maio de 2017, os poderes subdelegados pelo presente despacho devem ser exercidas mediante decisão conjunta dos Gestores de Contrato que integrem a mesma equipa operacional.
A prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de poderes fica sujeita ao cumprimento das seguintes regras:
Todos os atos praticados ao abrigo da presente subdelegação de poderes serão reportados mensalmente ao subdelegante.
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
O presente despacho produz efeitos a 17 de abril de 2018, considerando-se ratificados desde essa data todos os atos praticados pela Gestora de Contrato identificada no artigo 1.º supra, que se incluam no âmbito desta subdelegação de poderes, e desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
23 de abril de 2018. - O Diretor da Divisão de Manutenção Norte da Parque Escolar, Eng. André Miguel Lameiras Sousa Santos.
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