- 1 -No âmbito do presente concurso podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e nos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre da Universidade Europeia os estudantes internacionais:
- a)Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
- b)Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
- 2 -A validação da titularidade de uma qualificação que, no país em que foi obtida, confira aos estudantes o direito de se poderem candidatar e ingressar no ensino superior desse país, deve ser efetuada pela entidade competente do país onde a mesma foi obtida.
- 3 -A equivalência de habilitação referida na alínea b) do n.º 1 tem por base as Portarias n.os 224/2006, de 8 de março, e 699/2006, de 12 de julho.
Artigo 3.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 16/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2019