- 1 -Os estudantes internacionais devem demonstrar possuir um adequado nível de conhecimento da língua em que o ciclo de estudos que pretendam frequentar será ministrado ou assumir o compromisso de vir a alcançar esse nível de conhecimento.
- 2 -Considera-se haver um domínio adequado da língua em que o ciclo de estudos que pretendam frequentar será ministrado por parte dos estudantes internacionais sempre que:
- a)Sejam nacionais de um país em que a língua em que é ministrado o ciclo de estudos que pretendam frequentar seja língua oficial;
- b)Tenham residido, ininterruptamente, em pelo menos 2 dos últimos 5 anos num país em que a língua em que é ministrado o ciclo de estudos que pretendam frequentar seja língua oficial;
- c)A língua da sua qualificação académica seja a língua do ciclo de estudos que pretendam frequentar;
- d)Tenham frequentado o ensino secundário em país que tenham como língua de estudo aquela em que seja ministrado o ciclo de estudos que pretendam frequentar;
- e)Possuam um domínio da língua em que o curso que pretendam frequentar é ministrado de, pelo menos, nível do utilizador independente (B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas).
- 3 -A demonstração do domínio da língua nos termos do disposto na alínea e) do número anterior pode ser efetuada através:
- a)De Diploma de nível B2 emitido por entidade formadora certificada ou estabelecimento de ensino superior; ou
- b)Da realização na Universidade Europeia de prova especificamente destinada à comprovação da satisfação do referido nível de conhecimentos linguísticos.
- 4 -Os estudantes que possuam apenas o nível intermédio de domínio da língua em que o curso que pretendam frequentar seja ministrado (B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas), podem candidatar-se, desde que se comprometam a frequentar um curso da língua em causa.
- 5 -A frequência do curso a que se refere o número anterior pode ser simultânea à frequência do 1.º ano do ciclo de estudos em que o estudante se inscreveu.
- 6 -Excecionalmente, poderão ainda candidatar-se estudantes que não detenham o nível intermédio de domínio da língua em que o curso que pretendam frequentar seja ministrado (B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas), desde que se comprometerem a frequentar um curso intensivo da língua do ciclo de estudos antes do início da frequência do mesmo.
- 7 -O estudante internacional só pode inscrever-se no 2.º ano do ciclo de estudos em que se inscreveu mediante comprovação da aquisição do nível do utilizador independente (B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas) da língua em que o curso é ministrado.
- 8 -A frequência dos cursos referidos nos n.os 5 e 6, se efetuada na Universidade Europeia, tem um custo adicional.
Artigo 6.º — Conhecimentos linguísticos
Vigente desde: 16/05/2019
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