- 1 -O procedimento de avaliação e certificação dos manuais escolares deve iniciar-se:
- a)A partir de 15 de novembro do ano civil anterior àquele em que a avaliação produz efeitos e ter a sua conclusão, para os manuais escolares a avaliar no regime de avaliação prévia à sua adoção, até 28 de fevereiro do ano civil seguinte;
- b)A partir de 15 de dezembro do ano civil anterior àquele em que a avaliação produz efeitos e ter a sua conclusão, para os manuais escolares a avaliar no regime de já adotados e em utilização, até 30 de abril do ano civil seguinte.
Artigo 4.º — Prazos do procedimento de avaliação e certificação
Vigente desde: 16/05/2019
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