- 1 -O calendário relativo à avaliação e certificação dos manuais escolares a ter lugar nos anos de 2021 a 2025, com efeitos, respetivamente, a partir dos anos letivos de 2021/2022 a 2025/2026 é o que consta do anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
- 2 -O calendário de adoção de manuais escolares é o que consta do anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
- 3 -Quando no calendário de adoção de manuais escolares, constante do anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante, se refere a todas as disciplinas devem considerar-se sempre excluídas aquelas em que, nos termos do normativo previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, não há lugar à adoção de manuais escolares, nas quais se inclui a componente de formação Cidadania e Desenvolvimento.
Artigo 7.º — Calendário de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares
Vigente desde: 16/05/2019
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Em vigor desde 16/05/2019