- 1 -A dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio será objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pelo Conselho Técnico-Científico da ESCS.
- 2 -O júri que apreciará a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio deverá ser nomeado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após a respetiva entrega.
- 3 -O júri deve integrar entre 3 (três) e 5 (cinco) membros sendo que, caso exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
- 4 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio e são nomeados de entre os nacionais ou estrangeiros titulares do grau de Doutor ou do título de Especialista.
- 5 -O despacho de nomeação de júri deve ser comunicado ao estudante por escrito no prazo de 10 (dez) dias úteis após a sua nomeação.
- 6 -Para apreciação da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, o júri será presidido pelo membro mais antigo da categoria mais elevada pertencente à ESCS.
- 7 -Após a discussão da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio em prova pública, o júri reúne para apreciação e classificação da prova, sendo que:
- a)As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções;
- b)Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri;
- c)No caso de a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio ter merecido aprovação, a sua classificação é a que resultar da média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri na escala numérica de 10 (dez) a 20 (vinte) valores.
Artigo 31.º — Regras sobre a nomeação, composição e funcionamento do júri
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021