- 1 -A emissão da certidão final do curso será feita no prazo de 20 (vinte) dias úteis após a sua requisição, à exceção da época de matrículas/inscrições, em que o prazo poderá ser estendido até 30 (trinta) dias úteis.
- 2 -A emissão da carta de curso será efetuada no prazo de 1 (um) ano após requisição.
Artigo 35.º — Prazos de emissão da carta de curso e certidões
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021