- 1 -O Diretor é eleito pelo Conselho Científico da IBS.
- 2 -O procedimento eleitoral consta de regulamento a aprovar por maioria absoluta dos membros do Conselho Técnico-Científico da ESTG.
- 3 -O mandato do Diretor da IBS é de dois anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder seis anos.
- 4 -O Diretor da IBS pode nomear até dois Subdiretores para o coadjuvar, de entre o corpo docente da ESTG, cessando os respetivos mandatos com a cessação do mandato do Diretor.
- 5 -São atribuições gerais do Diretor:
- a)Representar a IBS na ESTG e no exterior;
- b)Definir a política geral da IBS;
- c)Elaborar o projeto de orçamento da IBS;
- d)Gerir os fundos que lhe forem atribuídos;
- e)Elaborar, anualmente, o seu plano de atividades bem como o relatório de atividades, e submetê-los a apreciação do Conselho Científico da IBS;
- f)Elaborar o Regulamento de Funcionamento da IBS;
- g)Definir a organização da IBS e aprovar os regulamentos internos necessários ao seu bom e regular funcionamento;
- h)Propor aos órgãos competentes a nomeação de equipas de trabalho para o desenvolvimento de projetos, programas e atividades previstas nos planos da IBS;
- i)Assegurar a coordenação, supervisão e gestão de projetos e programas no âmbito da IBS;
- j)Apresentar aos órgãos competentes propostas protocolos, acordos e contratos de prestação de serviços e formação de âmbito empresarial;
- k)Zelar pelo cumprimento das leis, dos estatutos, dos regulamentos e das orientações emanadas do Conselho Científico da IBS e dos órgãos de gestão, técnicos, científicos e pedagógicos da ESTG.
- 6 -Compete ainda ao Diretor da IBS:
- a)Promover o bom funcionamento das formações que decorrem no âmbito da IBS;
- b)Propor, para aprovação do Presidente da ESTG, o numerus clausus, o calendário e o valor das inscrições e honorários devidos pelos estudantes e outros clientes, relativamente às formações e prestações de serviço;
- c)Identificar oportunidades de formação;
- d)Promover atividades de formação e de prestação de serviços, nos domínios que lhe são próprios, de acordo com as necessidades da ESTG;
- e)Apoiar a elaboração de propostas de formação multidisciplinar nas áreas de conhecimento da ESTG e submetê-las a apreciação do Conselho Científico da IBS;
- f)Propor, aos Diretores de Departamento da ESTG, a contratação de formadores nos domínios que lhes são próprios, de acordo com as necessidades da IBS;
- g)Coordenar a elaboração dos horários e mapas de exames das formações realizadas no âmbito da IBS, ouvida a respetiva equipa de coordenação da formação constituída para o efeito;
- h)Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas, nos domínios que lhe são próprios.
- 7 -O disposto no número anterior não prejudica a autonomia científico-pedagógica própria dos responsáveis das unidades curriculares.
Artigo 9.º — Diretor
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021