- 1 -O acesso às reservas dos ONC é restrito aos colaboradores autorizados.
- 2 -O acesso às reservas por pessoas externas aos ONC está dependente de autorização prévia por parte do Diretor do ONC ou polo museológico em questão, mediante apresentação de requerimento escrito.
- 3 -O acesso pode ser recusado quando em causa estejam, entre outros:
- a)Obras únicas, raras e/ou muito valiosas;
- b)Espécimes em mau estado de conservação;
- c)Jornais e periódicos correntes que não estejam encadernados, salvo para fins de investigação;
- d)Espécies de que exista reprodução em microfilme, digital ou fotografia;
- e)Documentos com reserva de consulta, por imposição legal ou contratual, cujo acesso está sujeito a autorização prévia.
- 4 -Nos espaços onde se encontram as reservas não é permitido fumar, beber ou levar alimentos.
Artigo 14.º — Acesso às reservas
Vigente desde: 07/05/2024
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Em vigor desde 07/05/2024