- 1 -No âmbito da valorização e animação cultural dos ONC, poderão ser realizadas visitas guiadas a grupos mediante marcação prévia, as quais serão acompanhados por pessoal técnico qualificado de cada ONC, que informará e orientará os visitantes durante a visita na língua adequada ao público-alvo.
- 2 -A marcação prévia de visitas guiadas deve ser efetuada com uma antecedência mínima de 15 dias da data pretendida para visita.
- 3 -A reserva é efetuada nos canais próprios definidos em cada ONC implicando o pagamento do valor mínimo do número de pessoas que constituí o grupo, sendo que o valor dos restantes elementos do grupo será cobrado presencialmente no dia da visita.
- 4 -Os horários acordados nas marcações de visitas de grupo devem ser respeitados, impondo-se aos visitantes o dever de comunicar qualquer tipo de atraso que seja previsível ou eventual não comparência à hora agendada da visita.
- 5 -A Marinha reserva-se o direito de não realizar a visita caso haja um atraso superior a 15 minutos em relação à hora agendada para o início da visita.
- 6 -Durante as visitas de grupo, os professores, acompanhantes ou responsáveis pelo grupo respondem pelos atos e comportamentos dos elementos do grupo que sejam considerados reprováveis e/ou se encontrem expressamente proibidos por este Regulamento.
- 7 -A BCM poderá casuisticamente realizar visitas guiadas, individuais ou em grupo, a definir por Despacho do Diretor da BCM.
Artigo 9.º — Marcações de Visitas Guiadas
Vigente desde: 07/05/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2024