- 1 -As bolsas de técnico de investigação (BTI) destinam-se a proporcionar formação complementar especializada de carácter técnico, para apoio ao funcionamento e à manutenção de equipamentos e infraestruturas laboratoriais de carácter científico e a outras atividades relevantes para o funcionamento das Unidades de I&D.
- 2 -A duração da bolsa é, em regra, anual e prorrogável, até ao máximo de cinco anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.
Artigo 12.º — Bolsas de técnico de investigação
Vigente desde: 17/05/2019
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