- 1 -A bolsa pode ser cancelada em resultado de inspeção promovida pela UAc após análise das informações prestadas pelo bolseiro, pelos orientadores ou pelo responsável da estrutura universitária onde o bolseiro desenvolve as suas atividades.
- 2 -Uma avaliação negativa do desempenho do bolseiro por qualquer das entidades referidas no número anterior acarreta, em regra, o cancelamento da bolsa, após audição do bolseiro pela entidade financiadora.
- 3 -Para além dos motivos expressamente previstos no presente diploma, determina o cancelamento da bolsa a violação grave ou reiterada dos deveres do bolseiro constantes do presente regulamento e do Estatuto do Bolseiro de Investigação, podendo ser exigida consoante o caso concreto a restituição da totalidade ou parte das importâncias atribuídas ao bolseiro.
Artigo 30.º — Cancelamento da bolsa
Vigente desde: 17/05/2019
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Em vigor desde 17/05/2019