- 1 -As bolsas de pós-doutoramento (BPD) destinam-se a doutorados, para realizarem trabalhos avançados de investigação.
- 2 -A duração da bolsa é, em regra, anual e prorrogável, dependendo de parecer favorável na avaliação feita no fim do primeiro triénio, de acordo com o estabelecido no artigo 21.º, até ao máximo de seis anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a seis meses consecutivos.
Artigo 5.º — Bolsas de pós-doutoramento
Vigente desde: 17/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2019