- 1 -As bolsas de doutoramento em empresas (BDE) destinam-se a quem satisfaça as condições necessárias ao ingresso em ciclo de estudos conducente à obtenção do grau académico de doutor, e que pretenda desenvolver atividades de investigação em ambiente empresarial conducentes à obtenção do referido grau académico.
- 2 -A atribuição deste tipo de bolsa pressupõe um plano de trabalhos que especifique detalhadamente os objetivos, as condições de suporte à atividade de investigação do bolseiro na empresa e a interação prevista entre a empresa e a instituição universitária onde o bolseiro se inscreve para a obtenção do grau de doutor, devendo, em particular, ser prevista a forma de articulação entre a orientação científica do doutoramento por um professor universitário ou investigador e a correspondente supervisão empresarial, através de protocolo a celebrar entre as entidades envolvidas.
- 3 -A duração da bolsa é, em regra, anual, renovável até ao máximo de quatro anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.
- 4 -As BDE só podem ser nacionais, devendo o plano de trabalhos decorrer integralmente em instituições nacionais ou em sucursais nacionais de instituições estrangeiras.
- 5 -Na falta de disposições específicas, é correspondentemente aplicável às BDE o regime previsto para as BD.
Artigo 7.º — Bolsas de doutoramento em empresas
Vigente desde: 17/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2019