- 1 -As bolsas de gestão de ciência e tecnologia (BGCT) destinam-se a licenciados, mestres ou doutores para a realização de atividades de apoio à gestão de ciência e tecnologia no âmbito de programas ou projetos de investigação específicos.
- 2 -A duração da bolsa é, em regra, anual, prorrogável, até ao máximo de seis anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.
- 3 -O subsídio mensal a conceder é estabelecido em função da habilitação do bolseiro, da sua experiência anterior, e da complexidade do plano de trabalhos aprovado, dentro do intervalo estabelecido nos termos do n.º 1 do artigo 26.º
Artigo 9.º — Bolsas de gestão de ciência e tecnologia
Vigente desde: 17/05/2019
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Em vigor desde 17/05/2019